O Governo vai disponibilizar 𝘂𝗺 𝗮𝗽𝗼𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝗮𝘁𝗲́ 𝟭𝟬 𝗺𝗶𝗹 𝗲𝘂𝗿𝗼𝘀 𝗽𝗼𝗿 𝗵𝗮𝗯𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼. A atribuição deste valor depende de vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e das Câmaras Municipais dos municípios afetados.

𝗖𝗼𝗺𝗼 𝘀𝗮̃𝗼 𝗳𝗲𝗶𝘁𝗮𝘀 𝗮𝘀 𝗰𝗮𝗻𝗱𝗶𝗱𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝘀 𝗮𝗼 𝗮𝗽𝗼𝗶𝗼?
-No site, o proprietário deve começar por “Criar registo”, colocando o seu email e o seu NIF.
-Depois receberá um email de validação, para confirmar a sua identidade.
-Posteriormente, deverá voltar ao site e aceder com o email que registou e o seu NIF.
-Após “entrar” no site, deverá selecionar a opção “Tempestade KRISTIN - Apoio às Habitações - Regime Simplificado (até 10 000 €)”. Na nova página, deverá preencher o formulário.

São elegíveis, relativamente à habitação própria permanente, despesas incorridas para custear:
-Obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada.
-Despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada.

𝗔 𝗾𝘂𝗲𝗺 𝘀𝗲 𝗱𝗲𝘀𝘁𝗶𝗻𝗮 𝗼 𝗮𝗽𝗼𝗶𝗼?
As pessoas com habitação própria e permanente, ou arrendatárias, têm acesso a um apoio de até 100% da despesa elegível remanescente, após seguros.
Ou seja, se a indemnização do seguro cobrir 70% da despesa, os restantes 30% podem ser cobertos por este apoio.
O limite máximo é de 10 mil euros por habitação.
Até ao montante de 5 mil euros a estimativa do custo elegível pode ter por base fotografias, sem vistoria no local.

𝗤𝘂𝗲𝗺 𝘁𝗲𝗺 𝗰𝗿𝗲́𝗱𝗶𝘁𝗼 𝗮̀ 𝗵𝗮𝗯𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼:
As famílias podem pedir a suspensão do pagamento do crédito à habitação durante 90 dias, a contar desde 28 de janeiro de 2026.
Após os 90 dias, poderá haver um prolongamento até 12 meses, para situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida. Este apoio aplica-se à habitação própria permanente. Não se trata de um perdão da dívida: o valor que não for pago agora terá de ser pago mais tarde.